STF AR 582 / GB - GUANABARA AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação decidida como de indenização, pelo que consta dos autos não pode ser reexaminada pela sua prova em recurso extraordinário. Ação rescisória destituída de fundamento por ausência de decisão contrária à letra da lei.
Ementa
- Ação decidida como de indenização, pelo que consta dos autos não pode ser reexaminada pela sua prova em recurso extraordinário. Ação rescisória destituída de fundamento por ausência de decisão contrária à letra da lei.Decisão
Indexação
PC0218 , AÇÃO RESCISÓRIA (CÍVEL), REEXAME DE PROVA, DECISÃO
RESCINDENDA, FUNDAMENTAÇÃO, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,
INADIMPLENCIA CONTRATUAL
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00863 ART-00948
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00798 LET-C
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-023501 ANO-1933
ART-00001
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improcedente.
Número de páginas: (08). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 11/11/98, (MLR).
Alteração: 24/11/98, (MLR).
Alteração: 05/03/2014, (LCG).
Data do Julgamento
:
13/09/1967
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05523 EMENT VOL-00751-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AUTORA: SOCIETÁ GENFRALE DELIE CONSERVE ALIMENTARI CIRO
ADV. : DÁRIO DE ALMEIDA MAGALHÃES
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ
ADV. : E. MINUANO DE MOURA
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