STF AR 596 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
- Competência. Ação demarcatória julgada procedente em grau de embargos. Alegação de ofensa ao art. 570, do Código Civil e dissídio jurisprudencial, em extraordinário não conhecido. Ação rescisória fundada em ter sido, a decisão rescindenda, proferida
contra o disposto nos arts. 550 e 551 do Código Civil e com fundamento em prova falsa.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da rescisória (Súmula 515).
Remessa dos autos ao Tribunal da Justiça competente.
Ementa
- Competência. Ação demarcatória julgada procedente em grau de embargos. Alegação de ofensa ao art. 570, do Código Civil e dissídio jurisprudencial, em extraordinário não conhecido. Ação rescisória fundada em ter sido, a decisão rescindenda, proferida
contra o disposto nos arts. 550 e 551 do Código Civil e com fundamento em prova falsa.
Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da rescisória (Súmula 515).
Remessa dos autos ao Tribunal da Justiça competente.Decisão
Indexação
PC0239 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA, QUESTÃO
DE MÉRITO, (STF), APRECIAÇÃO, AUSÊNCIA
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00550 ART-00551 ART-00570
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecida.
Número de páginas: (13). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 16/11/98, (MLR).
Alteração: 24/11/98, (MLR).
Alteração: 03/12/2012, (LCG).
Data do Julgamento
:
31/08/1977
Data da Publicação
:
DJ 07-10-1977 PP-06915 EMENT VOL-01073-01 PP-00017
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
AUTORES: ESPÓLIO DE CARLOS DE ALMEIDA RODRIGUES E OUTROS
ADVS. : YARA DE MINGO FERREIRA E HUGO MÓSCA
RÉUS :FLORIANO FONSECA DE GODOY E SUA MULHER
ADVS. : JOSÉ DE PAULO FERREIRA E OUTROS
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