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Jurisprudência


STF AR 596 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Competência. Ação demarcatória julgada procedente em grau de embargos. Alegação de ofensa ao art. 570, do Código Civil e dissídio jurisprudencial, em extraordinário não conhecido. Ação rescisória fundada em ter sido, a decisão rescindenda, proferida contra o disposto nos arts. 550 e 551 do Código Civil e com fundamento em prova falsa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da rescisória (Súmula 515). Remessa dos autos ao Tribunal da Justiça competente.
Decisão
Indexação PC0239 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA, QUESTÃO DE MÉRITO, (STF), APRECIAÇÃO, AUSÊNCIA Legislação LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00550 ART-00551 ART-00570 CC-1916 CÓDIGO CIVIL Observação Votação: Unânime. Resultado: Não conhecida. Número de páginas: (13). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 16/11/98, (MLR). Alteração: 24/11/98, (MLR). Alteração: 03/12/2012, (LCG).

Data do Julgamento : 31/08/1977
Data da Publicação : DJ 07-10-1977 PP-06915 EMENT VOL-01073-01 PP-00017
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : AUTORES: ESPÓLIO DE CARLOS DE ALMEIDA RODRIGUES E OUTROS ADVS. : YARA DE MINGO FERREIRA E HUGO MÓSCA RÉUS :FLORIANO FONSECA DE GODOY E SUA MULHER ADVS. : JOSÉ DE PAULO FERREIRA E OUTROS
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