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Jurisprudência


STF AR 606 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação Rescisória. Decadência não reconhecida. Motivação. II. Prescrição contra a Fazenda Pública rejeitada no despacho saneador. Não tendo ensejado recurso de ofício, podia ser reapreciada na instância recursal. Coisa julgada repelida. III. Exegese dos arts. 162, do Código Civil e 166, § 2º, 822, parágrafo único, III, 811 e 824, do Código de Processo Civil e Súmula n. 424. Preliminar de decadência desprezada; ação improcedente.
Decisão
Conhecida por desprezada a exceção de incompetência, assim como rejeitada a lpreliminar de decadência, julgou-se improcedente, condenado o Autor a honorários de 20% sobre o valor da causa. À unanimidade. Impedido, o Sr. Min. Barros Monteiro. - Plenário, 28.4.71.

Data do Julgamento : 28/04/1971
Data da Publicação : DJ 09-07-1971 PP-03425 EMENT VOL-00840-01 PP-00049 RTJ VOL-00060-02 PP-00591
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : AUTOR : JOÃO CARLOS FAIRBANKS ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA RÉ : FAZENDA ESTADUAL
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