STF AR 606 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação Rescisória. Decadência não reconhecida. Motivação.
II. Prescrição contra a Fazenda Pública rejeitada no despacho saneador. Não tendo ensejado recurso de ofício, podia ser reapreciada na instância recursal. Coisa julgada repelida.
III. Exegese dos arts. 162, do Código Civil e 166, § 2º, 822, parágrafo único, III, 811 e 824, do Código de Processo Civil e Súmula n. 424.
Preliminar de decadência desprezada; ação improcedente.
Ementa
- Ação Rescisória. Decadência não reconhecida. Motivação.
II. Prescrição contra a Fazenda Pública rejeitada no despacho saneador. Não tendo ensejado recurso de ofício, podia ser reapreciada na instância recursal. Coisa julgada repelida.
III. Exegese dos arts. 162, do Código Civil e 166, § 2º, 822, parágrafo único, III, 811 e 824, do Código de Processo Civil e Súmula n. 424.
Preliminar de decadência desprezada; ação improcedente.Decisão
Conhecida por desprezada a exceção de incompetência, assim como rejeitada a lpreliminar de decadência, julgou-se improcedente, condenado o Autor a honorários de 20% sobre o valor da causa. À unanimidade. Impedido, o Sr. Min. Barros Monteiro. -
Plenário,
28.4.71.
Data do Julgamento
:
28/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03425 EMENT VOL-00840-01 PP-00049 RTJ VOL-00060-02 PP-00591
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AUTOR : JOÃO CARLOS FAIRBANKS
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
RÉ : FAZENDA ESTADUAL
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