STF AR 654 EI / PE - PERNAMBUCO EMB.INFR.NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Não é de acolher-se a nulidade suscitada. Supresso um dos votos dos Desembargadores impedidos, isso não alteraria o resultado do julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça.
Ementa
- Não é de acolher-se a nulidade suscitada. Supresso um dos votos dos Desembargadores impedidos, isso não alteraria o resultado do julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça.Decisão
Conhecidos e rejeitados, unânimemente. - Plenário, 18.3.71.
Data do Julgamento
:
18/03/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01971 EMENT VOL-00834-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
EMBTES. : ANDRÉ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO, SUA MULHER E OUTROS
ADV. : ANIBAL VAREJÃO
EMBDOS. : SUCESSORES DO CEL. ARTHUR CISNEIROS CAVALCANTI E USINA MARIA DAS MERCÊS S.A
ADV. : GUSTAVO DE BARROS BARRETO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 23/10/2013, (LCG).
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