STF AR 657 EI / GB - GUANABARA EMB.INFR.NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Rescisória decidida por afronta à literal disposição de lei.
Ementa
- Rescisória decidida por afronta à literal disposição de lei.Decisão
Indexação
PC3659 , EMBARGOS INFRINGENTES (CÍVEIS), DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA,
VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI, MILITAR PRETERIDO NA PROMOÇÃO,
DESCABIMENTO
Legislação
LEG-FED LEI-001316 ANO-1951
ART-00002 ART-00290 ART-00292
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Rejeitados.
Número de páginas: (08).
Análise:(SMK).
Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 16/11/98, (SVF).
Alteração: 03/12/2014, OJR.
Data do Julgamento
:
24/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1965 PP-01351 EMENT VOL-00621-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
EMBARGADO : JOSÉ DOS SANTOS CALHEIROS
ADV.: FELIPINO SOLOM
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-001316 ANO-1951
ART-00002 ART-00290 ART-00292
Observação
:
Votação: Por maioria.
Resultado: Rejeitados.
Número de páginas: (08).
Análise:(SMK).
Revisão:(JBM/AAF).
Inclusão: 16/11/98, (SVF).
Alteração: 03/12/2014, OJR.
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