STF AR 657 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA
Ação Rescisória; sua procedência. Decisão infringente da letra d do nº III, do artigo 101 da Constituição Federal. Adequação do recurso extraordinário e seu conhecimento em face do aresto divergente do Supremo Tribunal Federal. Julgamento, de meritis,
da hipótese controvertida. Restabelecimento do julgado
Ementa
Ação Rescisória; sua procedência. Decisão infringente da letra d do nº III, do artigo 101 da Constituição Federal. Adequação do recurso extraordinário e seu conhecimento em face do aresto divergente do Supremo Tribunal Federal. Julgamento, de meritis,
da hipótese controvertida. Restabelecimento do julgadoDecisão
Julgaram procedente a ação rescisória contra o voto do Ministro Hanhemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
10/09/1964
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1964 PP-04015 EMENT VOL-00601-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA (Presidente)
Parte(s)
:
AUTOR.: JOSÉ DOS SANTOS CALHEIROS
ADV.: FELIPPINO SOLON
RÉ.: UNIÃO FEDERAL
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