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Jurisprudência


STF AR 657 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação Rescisória; sua procedência. Decisão infringente da letra d do nº III, do artigo 101 da Constituição Federal. Adequação do recurso extraordinário e seu conhecimento em face do aresto divergente do Supremo Tribunal Federal. Julgamento, de meritis, da hipótese controvertida. Restabelecimento do julgado
Decisão
Julgaram procedente a ação rescisória contra o voto do Ministro Hanhemann Guimarães.

Data do Julgamento : 10/09/1964
Data da Publicação : DJ 05-11-1964 PP-04015 EMENT VOL-00601-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA (Presidente)
Parte(s) : AUTOR.: JOSÉ DOS SANTOS CALHEIROS ADV.: FELIPPINO SOLON RÉ.: UNIÃO FEDERAL
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