STF AR 659 / MT - MATO GROSSO AÇÃO RESCISÓRIA
- A competência do Supremo Tribunal Federal em relação às rescisórias, está restrita aos casos em que o Tribunal apreciou o mérito da controvérsia. Remessa dos autos ao Tribunal local.
Ementa
- A competência do Supremo Tribunal Federal em relação às rescisórias, está restrita aos casos em que o Tribunal apreciou o mérito da controvérsia. Remessa dos autos ao Tribunal local.Decisão
Indexação
PC0239 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA, DECISÃO,
MÉRITO, (STF), RESTRIÇÃO
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000249
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Precedente da Súmula 515 do STF.
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecida.
Número de páginas: (06). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 06/11/98, (MLR).
Alteração: 14/12/00, (MLR).
Alteração: 12/01/2011, MGC.
Alteração: 05/03/2014, (LCG).
Data do Julgamento
:
10/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 27-12-1968 PP-05523 EMENT VOL-00751-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
AUTORES: ELIZEU NEVES DA CUNHA E OUTROS
ADV. : PAULO P. DE ULHÔA CINTRA
RÉUS: ETALIVIO PEREIRA MARTINS, SUA MULHER E OUTROS
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