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Jurisprudência


STF AR 690 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação Rescisória. Procedência. - Os promitentes compradores têm legítimo interesse para propor ação rescisória, visando a rescindir o acórdão que, em mandado de segurança, anulou anterior decisão que lhes deferida a adjudicação compulsória, ainda que, depois, o imóvel tivesse sido vendido, por eles, a terceiros. - O erro atribuído ao acórdão rescindendo, proferido, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal, não autoriza a citação do Estado-membro, onde tramitou originariamente a causa, como litisconsorte passivo necessário. - Controvertido nos Tribunais, inclusive na Corte Suprema, ao tempo em que foi proferida a decisão rescindenda, o cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado, descabe ação rescisória para rescindir a segurança. - No mandado de segurança, utilizado como substitutivo da ação rescisória, é indispensável a citação, para integrar a relação jurídica processual, daqueles a quem a decisão impugnada favorece. - A falta dessa citação importa em violação literal dos artigos 88 e 91 do Código de Processo Civil de 1939, combinado com o art. 19 da Lei nº 1.533/51.
Decisão
Preliminarmente, foi excluído da demanda o antigo Estado da Guanabara. E, no mérito, julgada procedente a Ação Rescisória, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Impedido o Ministro Xavier de Albuquerque. Falaram pela ré Laura Agostini de Vallalba Alvim, o Dr. Claudio Lacombe; pelos assitentes dos Autores, Condomínio Leblon, o Dr. Arthur Porto Pires. T. Pleno, 08.03.79.

Data do Julgamento : 08/03/1979
Data da Publicação : DJ 07-03-1980 PP-01174 EMENT VOL-01162-01 PP-00030
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : AUTORES : EZRA LESLIE SCHAMMA E SUA MULHER MARIA LUIZA MACHADO SCHAMMA ASSISTENTES DOS AUTORES : IMOBILIÁRIA CÍVIA S/A E CONDÔMINOS DO EDIFÍCIO LEBLON ADVS.: MARCOS HEUSI NETTO E OUTRO RÉUS: LAURA AGOSTINI DE VILLALBA ALVIM E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: ARTHUR PORTO PIRES.
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