STF AR 697 / SC - SANTA CATARINA AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação rescisória. Acórdão acoimado de não conter relatório e
motivação, mas, que foi substituído pelo do Supremo Tribunal Federal,
que apreciou o caso em todos os seus aspectos. Improcedência da ação.
Ementa
- Ação rescisória. Acórdão acoimado de não conter relatório e
motivação, mas, que foi substituído pelo do Supremo Tribunal Federal,
que apreciou o caso em todos os seus aspectos. Improcedência da ação.Decisão
Julgou-se a ação imprcendente, unânimemente. Plenário, 10-9-69.
Data do Julgamento
:
10/09/1969
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1969 PP-05843 EMENT VOL-00787-01 PP-00081
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
AUTORES : LUIZ MENEGHEL E SUA MULHER
ADV. : PEDRO DE MOURA FERRO
RÉUS : JORGE MENEGHEL, SUA MULHER E OUTROS
ADV. : HENRIQUE J. MULLER
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