STF AR 734 execução / MT - MATO GROSSO EXECUÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação rescisória. - Incompetência do Supremo Tribunal Federal para os atos de cumprimento da decisão proferida na ação rescisória, que declarou a nulidade parcial de processo divisório e demarcatório. - Determinação de encaminhamento do agravo de
petição ao Tribunal de Justiça, para que prossiga em seu julgamento.
Ementa
- Ação rescisória. - Incompetência do Supremo Tribunal Federal para os atos de cumprimento da decisão proferida na ação rescisória, que declarou a nulidade parcial de processo divisório e demarcatório. - Determinação de encaminhamento do agravo de
petição ao Tribunal de Justiça, para que prossiga em seu julgamento.Decisão
Declarada a incompetência do S.T.F. para os atos de cumprimento da decisão proferida na ação rescisória, e, em consequência, determinada a remessa do agravo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que prossiga em seu julgamento. Decisão unânime. -
Falou o Dr. Wesson Alves Pinheiro, pelos 3ºs. embargantes. - Plenário, 24-5-73.
Data do Julgamento
:
24/05/1973
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1976 PP-02730 EMENT VOL-01019-01 PP-00006
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
AUTORES : CASSEMIRO IGNÁCIO MUNDIN E S/MULHER
ADV. : CORY GOMES DO AMORIM
RÉUS : JOSÉ LADISLAU DA SILVA, S/MULHER E OUTROS, E ISOLDINO ALVES
FERREIRA E S/MULHER
ADVS. : GERVÁSIO LEITE E WESSON ALVES PINHEIRO
Mostrar discussão