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Jurisprudência


STF AR 741 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- AÇÃO RESCISÓRIA - Reivindicação de terrenos incorporados em 1912 - quarenta anos antes - a uma sociedade anônima, da qual o antecessor dos Autores foi diretor-tesoureiro até a dissolução, tendo participado dos atos para as alienações agora contestadas, por falta de transcrição no Registro de Imóveis, naquele ano. - Arquivamento dos atos constitutivos da sociedade anônima, com a incorporação dos terrenos ao capital, no Registro de Imóveis em 1912. Ação rescisória improcedente.
Decisão
Indexação PC0219 , AÇÃO RESCISÓRIA (CÍVEL), VIOLAÇÃO DE LEI, INOCORRÊNCIA, SOCIEDADE ANONIMA, TERRENOS, INCORPORAÇÃO, REGISTRO DE IMÓVEIS, TRANSCRIÇÃO, FALTA Observação Votação: Unânime. Resultado: Conhecida e julgada improcedente. Número de páginas: 13. Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 11/11/98, (MLR). Alteração: 24/11/98, (MLR). Alteração: 02/10/2013, RFP.

Data do Julgamento : 09/12/1971
Data da Publicação : DJ 24-03-1972 PP-01532 EMENT VOL-00867-01 PP-00041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : AUTOR: ESPÓLIO DE ORÊNCIO VIDIGAL ADVS.: GILBERTO VIDIGAL E ALCINO GUEDES DA SILVA RÉUS : LIGHT AND POWER CO. LTD. E ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A E OUTRA ADVS.: MARCELLO AFFONSECA E JURANDYR SCARCELLA PORTELA
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