STF AR 749 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO RESCISÓRIA
- Responsabilidade do Estado por erro judiciário. Se o erro ocorreu por
conduta criminosa dos agentes policiais, a indenização deve ser a mais
ampla, incluindo os juros compostos, na forma do art. 1.544 do Código
Civil. Ação rescisória julgada procedente.
Ementa
- Responsabilidade do Estado por erro judiciário. Se o erro ocorreu por
conduta criminosa dos agentes policiais, a indenização deve ser a mais
ampla, incluindo os juros compostos, na forma do art. 1.544 do Código
Civil. Ação rescisória julgada procedente.Decisão
Indexação
CV1638 , RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, INDENIZAÇÃO, ERRO
JUDICIÁRIO, OCORRÊNCIA POLICIAL, CONDUTA CRIMINOSA
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-01544
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
Votação: Por maioria.
Resultado: Julgada procedente.
Veja RE-42723.
Caso Irmãos Naves erro judiciário.
Código Criminal do Império - 1830.
Inclusão: 11/11/98, (MLR).
Alteração: 04/06/99, (NT).
Número de páginas: 12.
Alteração: 17/12/2013, SIR.
Doutrina
OBRA: TRATATO DE DIREITO PRIVADO
AUTOR: PONTES DE MIRANDA
PÁGINA: 2888
Data do Julgamento
:
30/04/1969
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1969 PP-03648 EMENT VOL-00772-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
AUTORES: SALVINA EULINA NAVES E OUTROS
ADV.; JOSÉ DE FIGUEREDO SILVA
RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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