STF AR 762 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação rescisória. Alegações de cerceamento de defesa de conter o contrato cláusulas atentatórias à Lei de Usura e de falta de interpelação. Improcedência da ação.
Ementa
- Ação rescisória. Alegações de cerceamento de defesa de conter o contrato cláusulas atentatórias à Lei de Usura e de falta de interpelação. Improcedência da ação.Decisão
Julgada improcedente, unânimemente. Falou o Dr. A. C. Sigmaringa Seixas, pelos réus. - Plenário, em 26.11.69.
Data do Julgamento
:
26/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06233 EMENT VOL-00788-01 PP-00075
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
AUTORES: PAULO DE FARIA GUASTINI E SUA MULHER
ADV. : LUÍS AMERICANO LEITE
RÉUS : JOSÉ FERNANDES LICO E SUA MULHER
ADV. : NOÉ AZEVEDO
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