STF AR 775 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação rescisória. Desquite litigioso. Procedência fundada na injúria
grave arguida pela mulher em reconvenção. Extraordinário não conhecido
porque assenta a decisão em matéria de fato (Súmula n. 279).
II. Nulidade dos dois julgados a rescindir não reconhecida.
Motivação.
III. Ação julgada improcedente.
Ementa
- Ação rescisória. Desquite litigioso. Procedência fundada na injúria
grave arguida pela mulher em reconvenção. Extraordinário não conhecido
porque assenta a decisão em matéria de fato (Súmula n. 279).
II. Nulidade dos dois julgados a rescindir não reconhecida.
Motivação.
III. Ação julgada improcedente.Decisão
Julgado improcedente, unânime. Condenado o Autor a honorários no valor de um salário mínimo. Impedido o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. Falaram: o Dr. Eduardo Corrêa, pelo autor, e, o Dr. José Geraldo Grossi, pela ré. - Plenário, 29-9-71.
Data do Julgamento
:
29/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1971 PP-06311 EMENT VOL-00855-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AUTOR : HAROLDO JOSÉ VAZ
ADV. : EDUARDO CORRÊA
RÉ : LUIZA EMILZE PEREIRA VAZ
ADV. : JOSÉ GERALDO GROSSI
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