STF AR 818 / GB - GUANABARA AÇÃO RESCISÓRIA
- Ação rescisória. Competência do Supremo Tribunal para julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus julgados (art. 119, I letra m, da Constituição Federal). Ação rescisória não conhecida quanto à julgado do Tribunal Federal de Recursos, e
julgado improcedente na parte que ataca decisão de uma Turma do Supremo Tribunal.
Ementa
- Ação rescisória. Competência do Supremo Tribunal para julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus julgados (art. 119, I letra m, da Constituição Federal). Ação rescisória não conhecida quanto à julgado do Tribunal Federal de Recursos, e
julgado improcedente na parte que ataca decisão de uma Turma do Supremo Tribunal.Decisão
Indexação
PC0239 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA, DECISÃO
RESCINDENDA, (TRF).
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00119 INC-00001 LET-M
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939
ART-00026 ART-00033 ART-00037 ART-00038
ART-00069 ART-00279 PAR-ÚNICO
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecida.
Veja AG-41256.
Número de páginas: (22). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 19/11/98, (MLR).
Alteração: 24/11/98, (MLR).
Alteração: 18/11/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
14/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-01702 EMENT VOL-00840-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
AUTOR: PEDRO CORRÊA DA SILVA FILHO (HERDEIROS DE)
ADV. : JOSÉ CUNHA SOARES
RÉ: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão