STF AR 823 / PB - PARAÍBA AÇÃO RESCISÓRIA
- I.V.C - Transferência de Produtos Agrícolas de um estabelecimento
para outro da mesma empresa, em Estados diferentes.
II - Ação Rescisória fundada no artigo 798, I, c do C.P.C./39.
III - Improcedência. Apesar do acórdão rescindendo ter considerado,
erroneamente, que a Lei nº 4.784/65, ao tempo do julgamento, não estava
em vigor (aplicando em consequência a Lei nº 4.299/63), a sua conclusão
de que o pagamento do imposto devia ser feito no Estado de destino, se
faz de acordo com a jurisprudência tranquila do S.T.F., que se orientou
no sentido de não dar aplicação à Lei nº 4.784/65 aos casos nos quais a
transferência se fizera na vigência da Lei número 4.299/63.
Ementa
- I.V.C - Transferência de Produtos Agrícolas de um estabelecimento
para outro da mesma empresa, em Estados diferentes.
II - Ação Rescisória fundada no artigo 798, I, c do C.P.C./39.
III - Improcedência. Apesar do acórdão rescindendo ter considerado,
erroneamente, que a Lei nº 4.784/65, ao tempo do julgamento, não estava
em vigor (aplicando em consequência a Lei nº 4.299/63), a sua conclusão
de que o pagamento do imposto devia ser feito no Estado de destino, se
faz de acordo com a jurisprudência tranquila do S.T.F., que se orientou
no sentido de não dar aplicação à Lei nº 4.784/65 aos casos nos quais a
transferência se fizera na vigência da Lei número 4.299/63.Decisão
Indexação
TR1054 , IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES (IVC), COBRANÇA, DESTINO,
MERCADORIA, HIPÓTESE, TRANSFERÊNCIA, PRODUTO,
ESTABELECIMENTO, IDENTIDADE, EMPRESA, DIVERSIDADE, ESTADO
MEMBRO
Legislação
LEG-FED LEI-004299 ANO-1963
ART-00001 PAR-00001
LEG-FED LEI-004784 ANO-1965
ART-00002 ART-00004
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improcedente.
Número de páginas: (44). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 19/11/98, (MLR).
Alteração: 24/11/98, (MLR).
Alteração: 21/08/2012, LRS.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. CORDEIRO GUERRA
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1980 PP-07202 EMENT VOL-01184-01 PP-00055
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AUTOR: ESTADO DA PARAÍBA
ADV.: FRANCISCO DE PAULA PORTO
RÉUS: SANBRA - SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A
ADV.: CLÁUDIO LACOMBE
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