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Jurisprudência


STF AR 823 / PB - PARAÍBA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- I.V.C - Transferência de Produtos Agrícolas de um estabelecimento para outro da mesma empresa, em Estados diferentes. II - Ação Rescisória fundada no artigo 798, I, c do C.P.C./39. III - Improcedência. Apesar do acórdão rescindendo ter considerado, erroneamente, que a Lei nº 4.784/65, ao tempo do julgamento, não estava em vigor (aplicando em consequência a Lei nº 4.299/63), a sua conclusão de que o pagamento do imposto devia ser feito no Estado de destino, se faz de acordo com a jurisprudência tranquila do S.T.F., que se orientou no sentido de não dar aplicação à Lei nº 4.784/65 aos casos nos quais a transferência se fizera na vigência da Lei número 4.299/63.
Decisão
Indexação TR1054 , IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES (IVC), COBRANÇA, DESTINO, MERCADORIA, HIPÓTESE, TRANSFERÊNCIA, PRODUTO, ESTABELECIMENTO, IDENTIDADE, EMPRESA, DIVERSIDADE, ESTADO MEMBRO Legislação LEG-FED LEI-004299 ANO-1963 ART-00001 PAR-00001 LEG-FED LEI-004784 ANO-1965 ART-00002 ART-00004 Observação Votação: Unânime. Resultado: Improcedente. Número de páginas: (44). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 19/11/98, (MLR). Alteração: 24/11/98, (MLR). Alteração: 21/08/2012, LRS.

Data do Julgamento : Revisor(a):  Min. CORDEIRO GUERRA
Data da Publicação : DJ 19-09-1980 PP-07202 EMENT VOL-01184-01 PP-00055
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : AUTOR: ESTADO DA PARAÍBA ADV.: FRANCISCO DE PAULA PORTO RÉUS: SANBRA - SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A ADV.: CLÁUDIO LACOMBE
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