STF AR 836 / GB - GUANABARA AÇÃO RESCISÓRIA
Professores militares de estabelecimentos de ensino do Exército. Gratificação de magistério. Improcedência.
II. Se, para desacolher o pedido, considerou o acórdão que descabia a pretensão, segundo exegese das leis que entendeu aplicáveis, não merece prosperar a rescisória, considerando nulo tal veredito, por ter sido proferido contra expressa determinação
daqueles diplomas, com outros que indicou.
Preliminar rejeitada.
Ação julgada improcedente.
Ementa
Professores militares de estabelecimentos de ensino do Exército. Gratificação de magistério. Improcedência.
II. Se, para desacolher o pedido, considerou o acórdão que descabia a pretensão, segundo exegese das leis que entendeu aplicáveis, não merece prosperar a rescisória, considerando nulo tal veredito, por ter sido proferido contra expressa determinação
daqueles diplomas, com outros que indicou.
Preliminar rejeitada.
Ação julgada improcedente.Decisão
Julagada improcedente, condenados os autores a 20% de honorários, unânimemente. - Plenário, 15-12-71.
Data do Julgamento
:
15/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1972 PP-01366 EMENT VOL-00866-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
AUTORES.: PEDRO LOUREIRO VILLABOIN E OUTROS
ADV. : FELIPPINO SOLON
RÉ. : UNIÃO FEDERAL
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