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Jurisprudência


STF AR 836 / GB - GUANABARA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Professores militares de estabelecimentos de ensino do Exército. Gratificação de magistério. Improcedência. II. Se, para desacolher o pedido, considerou o acórdão que descabia a pretensão, segundo exegese das leis que entendeu aplicáveis, não merece prosperar a rescisória, considerando nulo tal veredito, por ter sido proferido contra expressa determinação daqueles diplomas, com outros que indicou. Preliminar rejeitada. Ação julgada improcedente.
Decisão
Julagada improcedente, condenados os autores a 20% de honorários, unânimemente. - Plenário, 15-12-71.

Data do Julgamento : 15/12/1971
Data da Publicação : DJ 17-03-1972 PP-01366 EMENT VOL-00866-01 PP-00025
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : AUTORES.: PEDRO LOUREIRO VILLABOIN E OUTROS ADV. : FELIPPINO SOLON RÉ. : UNIÃO FEDERAL
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