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Jurisprudência


STF AR 842 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Competência. Rescisória com fundamento em prova falsa. - Decisão do Supremo Tribunal Federal na causa em que se proferiu a decisão rescindenda, desprovendo agravo e não conhecendo de embargos pela inexistência de dissídio. - Questão suscitada no pedido rescisório estranha à examinada pelo Supremo Tribunal Federal. - Competência do Tribunal de Justiça para apreciar a ação rescisória.
Decisão
Indexação PC0239 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APRECIAÇÃO, QUESTÃO ESTRANHA, DECISÃO, (STF) Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00101 INC-00003 LET-D ART-00363 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000249 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000515 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: Unânime. Resultado: Julgado incompetente o Tribunal e remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Veja AR-531, AR-517, AR-772, RE-62416, RE-69297. Número de páginas: (09). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 19/11/98, (MLR). Alteração: 24/11/98, (MLR). Alteração: 12/12/2012, OJR.

Data do Julgamento : 05/05/1977
Data da Publicação : DJ 03-06-1977 PP-03643 EMENT VOL-01061-01 PP-00012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : AUTORES: AFRÂNIO MARTINS GUERRA E OUTROS RÉU: JUSCELINO LEAL OU JUSCELINO LEAL FONSECA
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