STF AR 842 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO RESCISÓRIA
- Competência. Rescisória com fundamento em prova falsa. - Decisão do
Supremo Tribunal Federal na causa em que se proferiu a decisão
rescindenda, desprovendo agravo e não conhecendo de embargos pela
inexistência de dissídio.
- Questão suscitada no pedido rescisório estranha à examinada pelo
Supremo Tribunal Federal. - Competência do Tribunal de Justiça para
apreciar a ação rescisória.
Ementa
- Competência. Rescisória com fundamento em prova falsa. - Decisão do
Supremo Tribunal Federal na causa em que se proferiu a decisão
rescindenda, desprovendo agravo e não conhecendo de embargos pela
inexistência de dissídio.
- Questão suscitada no pedido rescisório estranha à examinada pelo
Supremo Tribunal Federal. - Competência do Tribunal de Justiça para
apreciar a ação rescisória.Decisão
Indexação
PC0239 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA, TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, APRECIAÇÃO, QUESTÃO ESTRANHA, DECISÃO, (STF)
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00101 INC-00003 LET-D ART-00363
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000249
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000515
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Julgado incompetente o Tribunal e remetendo-se os autos ao
Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Veja AR-531, AR-517, AR-772, RE-62416, RE-69297.
Número de páginas: (09). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 19/11/98, (MLR).
Alteração: 24/11/98, (MLR).
Alteração: 12/12/2012, OJR.
Data do Julgamento
:
05/05/1977
Data da Publicação
:
DJ 03-06-1977 PP-03643 EMENT VOL-01061-01 PP-00012
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
AUTORES: AFRÂNIO MARTINS GUERRA E OUTROS
RÉU: JUSCELINO LEAL OU JUSCELINO LEAL FONSECA
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