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Jurisprudência


STF AR 861 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
Ação Rescisória. Quando o Supremo Tribunal houver decidido a causa, ainda que através da declaração de não ser cabível o Recurso Extraordinário, seja no julgamento deste, seja no do Agravo contra despacho que não o admitira, será competente originariamente para o julgamento da ação rescisória.
Decisão
Indexação PC0239 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA PC0212 , AÇÃO RESCISÓRIA (CÍVEL), DECADÊNCIA Legislação LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00178 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 ART-00166 CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: Unânime. Resultado: Acolhido a decadência da ação. Número de páginas: (08). Análise:(JBM). Revisão:(). Inclusão: 03/02/99, (MLR). Alteração: 23/02/99, (MLR). Número de páginas: 8. Alteração: 30/08/2013, SIR.

Data do Julgamento : 14/02/1973
Data da Publicação : DJ 30-03-1973 PP-01919 EMENT VOL-00904-01 PP-00038 RTJ VOL-00064-03 PP-00579
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AUTOR: PEDRO ALEXANDRINO MONTEIRO LAGOIA ADVS.: SYLVIO DO CARMO E OUTROS RÉ: UNIÃO FEDERAL