STF AR 879 / BA - BAHIA AÇÃO RESCISÓRIA
Ação Rescisória. Competência do Supremo Tribunal Federal, porque apreciada, em agravo, questão federal nela suscitada.
Desistência da ação. - Extratação oportuna do pedido, antes de homologado.
Inexistência de ofensa ao art. 1525 do Código Civil com a procedência da ação de responsabilidade civil, porque não negados o fato e a autoria na decisão criminal. - Improcedência da ação.
Ementa
Ação Rescisória. Competência do Supremo Tribunal Federal, porque apreciada, em agravo, questão federal nela suscitada.
Desistência da ação. - Extratação oportuna do pedido, antes de homologado.
Inexistência de ofensa ao art. 1525 do Código Civil com a procedência da ação de responsabilidade civil, porque não negados o fato e a autoria na decisão criminal. - Improcedência da ação.Decisão
Indexação
PC0239 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO RESCISÓRIA, (STF),
AGRAVO, QUESTÃO FEDERAL, APRECIAÇÃO
PC0219 , AÇÃO RESCISÓRIA (CÍVEL), VIOLAÇÃO DE LEI, OFENSA, AUSÊNCIA
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-01525
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000249
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improcedente.
Análise:(JBM).
Número de páginas: (11).
Inclusão: 03/02/99, (MLR).
Alteração: 23/02/99, (MLR).
Alteração: 01/07/2013, (LCG).
Acórdãos no mesmo sentido
AR 900
ANO-1973 UF-PE TURMA-TP Min. THOMPSON FLORES N.PÁG-015
DJ 08-06-1973 PP-04070 EMENT VOL-00913-01 PP-00001
AR 921
ANO-1974 UF-GB TURMA-TP Min. THOMPSON FLORES N.PÁG-013
DJ 17-06-1974 PP-04156 EMENT VOL-00951-01 PP-00056
Data do Julgamento
:
23/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04564 EMENT VOL-00952-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
AUTORES : DIVA FERREIRA CHAGAS E OUTROS
ADV. : ALTINO SERBÊTO DE BARROS
RÉU : ANTÔNIO SANSÃO
ADV. : AMANCIO JOSOÉ DE SOUZA NETO
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