STF AR 904 / PR - PARANÁ AÇÃO RESCISÓRIA
A ação rescisória arrima-se em dois fundamentos. O primeiro, o da supressao da primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não foi sequer questionado no recurso extraordinário. E o segundo fundamento da rescisória o atinente à
vulneração do art. 947, § 3º, do Código Civil, não foi conhecido pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal, por ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal (Súmula 282)" (fls. 93). É
inafastável a aplicação à espécie das Súmulas 249 e 515. Acolhida a preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da ação rescisória, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Ementa
A ação rescisória arrima-se em dois fundamentos. O primeiro, o da supressao da primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não foi sequer questionado no recurso extraordinário. E o segundo fundamento da rescisória o atinente à
vulneração do art. 947, § 3º, do Código Civil, não foi conhecido pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal, por ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal (Súmula 282)" (fls. 93). É
inafastável a aplicação à espécie das Súmulas 249 e 515. Acolhida a preliminar de incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer da ação rescisória, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.Decisão
Indexação
PC0239,COMPETÊNCIA JURISDICIONAL ,CÍVEL,
AÇÃO RESCISÓRIA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00001 LET-M
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00178 PAR-00010 INC-00008
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00947 PAR-00003
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 ART-00798 INC-00001 LET-A
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 ART-00798 INC-00001 LET-C
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000248
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000515
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO POR MAIORIA.
RESULTADO INCOMPETENCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO
RE 58240.
Número de páginas: 26.
Alteração: 08/08/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
12/11/1980
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1981 PP-01446 EMENT VOL-01202-01 PP-00005 REPUBLICAÇÃO: DJ 13-03-1981 PP-01737
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
AUTORA.: EVA BRITA AMINOFF VON HEININGER, QUE SE ASSSINAVA EVA BRITA
AMINOFF LUNDGREN
ADV.: CARLOS ROBICHEZ PENNA
RÉU.: CELSO CONDÉ LUNDGREN
ADV.: ALIR RATACHESKI
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00119 INC-00001 LET-M
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00178 PAR-00010 INC-00008
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00947 PAR-00003
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 ART-00798 INC-00001 LET-A
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-001608 ANO-1939 ART-00798 INC-00001 LET-C
CPC-1939 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000248
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000515
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VOTAÇÃO POR MAIORIA.
RESULTADO INCOMPETENCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO
RE 58240.
Número de páginas: 26.
Alteração: 08/08/2012, FSB.
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