STF AR 944 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO RESCISÓRIA
- AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL.
- Acórdão rescindendo que transitou em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1939. Ação rescisória fundada em novos pressupostos criados pelo atual diploma processual. Impossibilidade, porquanto, a lei reguladora da ação rescisória é a
contemporânea ao trânsito em julgado da sentença rescindenda.
Ementa
- AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL.
- Acórdão rescindendo que transitou em julgado na vigência do Código de Processo Civil de 1939. Ação rescisória fundada em novos pressupostos criados pelo atual diploma processual. Impossibilidade, porquanto, a lei reguladora da ação rescisória é a
contemporânea ao trânsito em julgado da sentença rescindenda.Decisão
Julgou-se o Autor carecedor da ação. Decisão uniforme. T. Pleno, 05.03.80.
Data do Julgamento
:
05/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01773 EMENT VOL-01165-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
AUTOR : LÉO GOULART
ADV. : DILSON GOMES GUIMARÃES
RÉ : UNIÃO FEDERAL
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