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Jurisprudência


STF AR 991 / PB - PARAÍBA AÇÃO RESCISÓRIA

Ementa
- Ação rescisória - erro de fato (ART.485, IX, do CPC) : Somente se admite a rescisória fundada nesse inciso processual quando for razoável presumir que o juiz não teria julgado como o fez se tivesse atentado para a prova, e não quando a apreciou e, bem ou mal, firmou sua convicção. - Inexistência, ainda, de ofensa aos preceitos constitucionais e legais invocados. Ação rescisória julgada improcedente.
Decisão
Indexação PC0345 , AÇÃO RESCISÓRIA (CÍVEL), ERRO DE FATO, MINERAL, IN NATURA, INDUSTRIALIZAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, BENEFICIAMENTO, (ICM), INCIDÊNCIA Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00485 INC-00009 ART-00488 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-066694 ANO-1970 Observação Votação: Unânime. Resultado: Improcedente. VEJA : RE-75201, RE-71097, RE-60363, RE-74534, RE-78264. Número de páginas: (25). Análise:(). Revisão:(AAF). Inclusão: 01/10/98, (SVF). Alteração: 05/04/00, (SVF). Alteração: 27/08/2012, GCC.

Data do Julgamento : 05/09/1979
Data da Publicação : DJ 21-03-1980 PP-01555 EMENT VOL-01164-01 PP-00207
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : AUTORA: BENONIT UNIÃO NORDESTE S/A ADVS.: RUY BARBOSA NOGUEIRA E OUTROS RÉU: ESTADO DA PARAÍBA ADV.: JOSÉ GUILHERME VILLELA
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