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Jurisprudência


STF ARv 18353 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA

Ementa
- Argüição de Relevância em autos proprios. Ausência no traslado do despacho que apreciara a admissibilidade do recurso na instância "a quo". Peca antes obrigatoria, que se tornou anodina no contexto da atual Constituição e em face da solução dada a precedente analogo, quanto a obrigatoriedade de submeter-se o recurso especial a exame de admissibilidade (ARv n. 15.528-2). Entendimento que não alcanca a hipótese de falta da petição de RE, ainda hoje indispensavel a verificação dos pressupostos. Recurso extraordinário que alega contrariedade a dispositivo legal e divergencia jurisprudencial igualmente restrita ao âmbito legal. Conversão "ipso iure" em recurso especial. ARv. prejudicada. Remessa do instrumento a origem. Exame de admissibilidade nos autos principais. Questão de ordem conhecida.
Decisão
Por maioria o Tribunal julgou prejudicada a Argüição de Relevância e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se examine a admissibilidade do Recurso Extraordinário como Recurso Especial em que se converteu ipso iure o 1°, vencido o Sr. Ministro-Presidente. Plenário, 21.06.89.

Data do Julgamento : 21/06/1989
Data da Publicação : DJ 08-05-1992 PP-06265 EMENT VOL-01660-01 PP-00199 RTJ VOL-00137-01 PP-00150
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELIO BORJA
Parte(s) : ARGUENTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADA: ELIZABETH K. BONORA PENTEADO ARGUIDOS: RUBENS TERRA E OUTROS ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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