STF CC 6967 / RJ - RIO DE JANEIRO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: Norma constitucional de competência: eficácia
imediata mas, salvo disposição expressa, não retroativa.
1. A norma constitucional tem eficácia imediata e pode ter
eficácia retroativa: esta última, porém, não se presume e reclama
regra expressa.
2. A alteração superveniente da competência, ainda que
ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença
anteriormente proferida.
3. Válida a sentença anterior à eliminação da competência
do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal
respectivo.
Ementa
Norma constitucional de competência: eficácia
imediata mas, salvo disposição expressa, não retroativa.
1. A norma constitucional tem eficácia imediata e pode ter
eficácia retroativa: esta última, porém, não se presume e reclama
regra expressa.
2. A alteração superveniente da competência, ainda que
ditada por norma constitucional, não afeta a validade da sentença
anteriormente proferida.
3. Válida a sentença anterior à eliminação da competência
do juiz que a prolatou, subsiste a competência recursal do tribunal
respectivo.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente, em parte, o conflito, para declarar competente o Tribunal Superior do Trabalho para julgar o recurso de revista contra a condenação em favor dos trabalhadores, e o Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro para conhecer da apelação contra sentença do Juiz de Direito de Barra do Piraí, que condenou a empresa a pagar multa ao Sindicato, vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava competente a Justiça do Trabalho. Ausentes,
justificadamente,
os Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches e Carlos Velloso. Plenário, 01.8.97.
Data do Julgamento
:
01/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47476 EMENT VOL-01884-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
INTDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRA DO PIRAI,
VALENCA, VASSOURAS, MENDES, PIRAI, ENGENHEIRO PAULO
DE FRONTIM, ANGRA DOS REIS, MIGUEL PEREIRA E RIO DAS
FLORES
INTDO. : CASAS DA BANHA COMERCIO E INDUSTRIA S/A
SUSTE. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
SUSDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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