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Jurisprudência


STF CC 6970 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA. SINDICATO. DISSIDIO COLETIVO. C.F., ART. 114. I. A competência para o processo e julgamento das ações de cumprimento de sentencas normativas havidas em dissidios coletivos -- contribuições devidas a sindicatos e resultantes de dissidios coletivos -- e da Justiça do Trabalho, tendo em vista a inovação, em termos de competência, inscrita no art. 114 da Constituição de 1.988. II. Conflito negativo de jurisdição conhecido, para o fim de ser declarada a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Decisão
Apresentando o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Minnistros Célio Borja e Paulo Brossard. Plenário, 19.12.91. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal conheceu do conflito de jurisdição e julgou competente a justiça do trabalho. Votou o Presidente. Plenário, 27.3.92.

Data do Julgamento : 27/03/1992
Data da Publicação : DJ 15-05-1992 PP-06782 EMENT VOL-01661-01 PP-00163 RTJ VOL-00140-03 PP-00813
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PARTE A. : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE COURO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVS. : EDSON KASSNER E OUTROS PARTE R. : CURTUME LAJEADO LTDA. SUSCTE. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUSCDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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