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Jurisprudência


STF CC 7014 / MS - MATO GROSSO DO SUL CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
Conflito de competência entre Juiza Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, com relação a causa trabalhista ajuizada na vigencia da Emenda Constitucional n. 1/69 perante a Justiça do Trabalho, embora a reclamada fosse autarquia federal. Rejeito a preliminar de incompetencia desta Corte. Com efeito, sendo o Superior Tribunal de Justiça Tribunal Superior do mesmo nivel dos demais Tribunais Superiores, conflito de competência em que figure um destes - no caso, o Tribunal Superior do Trabalho - só podera ser dirimido pelo Supremo Tribunal Federal, que e hierarquicamente superior aos Tribunais Superiores, uma vez que a dirimencia de conflito de competência cabe necessariamente a Tribunal hierarquicamente superior aquele (ou aqueles) que figure (ou figurem) como parte (ou partes) em conflito de competência. - Continua sujeita a competência residual da Justiça Federal ação que ja o era sob o imperio da Constituição anterior, ainda quando, erroneamente, houvesse sido ajuizada perante a Justiça do Trabalho (arts. 114 da Constituição Federal de 1988 e 27, par. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias). Conflito de competência conhecido, dando-se pela competência da Juiza Federal suscitante.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu do conflito e declarou competente a Juíza Federal de Campo Grande - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (suscitante). Votou o Presidente. Plenário, 02.9.94.

Data do Julgamento : 02/09/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29161 EMENT VOL-01764-01 PP-00052
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : SUSCITANTE: JUIZA FEDERAL DE CAMPO GRANDE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL SUSCITADO: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTERESSADO: HELIO RODRIGUES FERREIRA