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Jurisprudência


STF CC 7039 / PE - PERNAMBUCO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
- Tendo sido dirimido, pela instância constitucional competente (Superior Tribunal de Justiça), o conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a comum, não cabia ao Tribunal Regional do Trabalho pretender renová-lo perante o Supremo Tribunal Federal. Conflito de que, em conseqüência, não se conhece, restituídos os autos à Corte suscitante, para que prossiga no julgamento do feito.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do conflito e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região para cumprimento da decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 05.9.96.

Data do Julgamento : 05/09/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02824 EMENT VOL-01858-02 PP-00258
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : SUSTE.: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A. REGIAO SUSDO.: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTDO.: ABEL MENEZES FILHO E OUTROS ADV.: MORSE SARMENTO PEREIRA DE LYRA NETO E OUTROS INTDO.: SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE ADV.: FREDERICO JOSE M DE CARVALHO E OUTROS
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