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Jurisprudência


STF CC 7059 / PE - PERNAMBUCO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, SUSCITADO POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONTRA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SUSCITANTE. RECLAMAÇÃO AJUIZADA POR SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE. PRETENSÃO SALARIAL ORIUNDA DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CELEBRADO COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO EM MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90). 1. Em caso semelhante, com base nos arts. 102, I "o", e 105, I, "d", da C.F., decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Conflito de Competência nº 7039/PE, DJU de 21.02.97, Relator o eminente Ministro OCTAVIO GALLOTTI: " - Tendo sido dirimido, pela instância constitucional competente (Superior Tribunal de Justiça), o conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a comum, não cabia ao Tribunal Regional do Trabalho pretender renová-lo perante o Supremo Tribunal Federal. Conflito de que, em conseqüência, não se conhece, restituídos os autos à Corte suscitante, para que prossiga no julgamento do feito". 2. Adotados os fundamentos deduzidos nesse precedente, o Conflito resta igualmente não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, a fim de prosseguir no julgamento que interrompeu.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-O ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00027 PAR-00010 (CF-1988). LEG-FED LEI-008212 ANO-1990 Observação Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdãos citados: CC-7023 (RTJ-166/926), RE-183574, RE-183642. Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/06/03, (SVF). Alteração: 11/06/03, (SVF).

Data do Julgamento : 19/08/2002
Data da Publicação : DJ 21-02-2003 PP-00028 EMENT VOL-02099-02 PP-00323
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : SUSTE. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6º REGIAO SUSDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTDO. : ELSA RODRIGUES MULATINHO E OUTROS ADVDO. : GUILHERME DOS PASSOS BITTENCOURT E OUTRO INTDO. : FUNDAÇÃO NACIONAL DA SAÚDE- FNS ADVDO. : GERALDO ANTUNES DE ARAÚJO
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