STF CC 7065 / PE - PERNAMBUCO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
1. Conflito de competência, entre Juiz Federal e
Junta de Conciliação e Julgamento, já dirimido pelo Superior
Tribunal de Justiça, com base no art. 102, I, "d", da C.F.
2. Em tal circunstância, não pode o Tribunal
Regional do Trabalho ressuscitar o conflito contra a decisão
do S.T.J., perante o S.T.F.
3. Conflito não conhecido, determinando-se o
retorno dos autos ao T.R.T, para prosseguir no julgamento,
como de direito.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
1. Conflito de competência, entre Juiz Federal e
Junta de Conciliação e Julgamento, já dirimido pelo Superior
Tribunal de Justiça, com base no art. 102, I, "d", da C.F.
2. Em tal circunstância, não pode o Tribunal
Regional do Trabalho ressuscitar o conflito contra a decisão
do S.T.J., perante o S.T.F.
3. Conflito não conhecido, determinando-se o
retorno dos autos ao T.R.T, para prosseguir no julgamento,
como de direito.Decisão
O Tribunal não conheceu do conflito. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Carlos Velloso e Celso de Mello. Plenário,
19.08.2002.
Data do Julgamento
:
19/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02084-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
SUSTE. : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
SUSDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTDOS. : LENIVAL GUEDES DA SILVEIRA E OUTROS
ADV. : ADALBERTO RANGEL GOMES JUNIOR
INTDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
ADVDOS. : AURÉLIO AGOSTINHO DA BOAVIAGEM E OUTROS
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