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Jurisprudência


STF CC 7086 / SC - SANTA CATARINA CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. 1. Remessa pelo Tribunal de Justiça ao Superior Tribunal Militar de recurso em exceção de incompetência interposto pelo Parquet militar estadual, com fundamento no artigo 146 do CPPM. 2. Declaração de incompetência pelo Superior Tribunal Militar com o conseqüente reconhecimento de conflito negativo de jurisdição com o Tribunal de Justiça. 3. O artigo 146 do CPPM, que prevê o julgamento pelo STM de recurso interposto pelo Parquet em argüição de incompetência, aplica-se exclusivamente aos processos em curso perante a Justiça Militar federal. O julgamento de tais recursos, quando interpostos em processos sujeitos à Justiça Militar estadual, são da competência do Tribunal de Justiça, ou do Tribunal de Justiça Militar estadual quando existente na unidade federada (artigo 125 da Constituição). 4. Conflito de jurisdição conhecido, declarando-se a competência do Tribunal de Justiça catarinense.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito de declarou a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para o julgamento de recurso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 13.9.2000.

Data do Julgamento : 13/09/2000
Data da Publicação : DJ 27-10-2000 PP-00075 EMENT VOL-02010-01 PP-00012
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : SUSTE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUSDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR INTDO. : CARLOS AUGUSTO MARCIÓ INTDO. : MARCELO HOFFMANN DE OLIVEIRA
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