STF CC 7104 / BA - BAHIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: Competência: divergência entre membros do
Ministério Público de diferentes Estados sobre a competência
territorial para a ação penal por determinado fato: acolhidos os
pronunciamentos do MP pelos respectivos juízes, há conflito de
competência entre os últimos, cujo deslinde incumbe ao Superior
Tribunal de Justiça e não, conflito entre Estados federados ou
conflito de atribuição entre membros do Ministério Público, a ser
decidido pelo Supremo Tribunal.
Ementa
Competência: divergência entre membros do
Ministério Público de diferentes Estados sobre a competência
territorial para a ação penal por determinado fato: acolhidos os
pronunciamentos do MP pelos respectivos juízes, há conflito de
competência entre os últimos, cujo deslinde incumbe ao Superior
Tribunal de Justiça e não, conflito entre Estados federados ou
conflito de atribuição entre membros do Ministério Público, a ser
decidido pelo Supremo Tribunal.Decisão
O Tribunal não conheceu do conflito e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 27.06.2002.
Data do Julgamento
:
27/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00113 RTJ VOL-00193-03 PP-00910
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
SUSTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
SUSDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
INTDO. : EUCLIDES JOAQUIM DE SÁ
ADVDOS. : HENRIQUE MARCULA LIMA E OUTRO
INTDO. : DOMÍCIO HILÁRIO DA SILVA
ADVDOS. : HENRIQUE MARCULA LIMA E OUTRO
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