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Jurisprudência


STF CC 7118 / BA - BAHIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REGIDO PELA CLT. PLANO DE CARREIRA. APLICAÇÃO. REENQUADRAMENTO. PRETENSÃO DECORRENTE DO VÍNCULO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Lei estadual instituidora do Plano de Carreira dos Servidores Civis do Estado. Norma que se destina tanto aos contratados sob o regime celetista quanto aos estatutários. Pedido de revisão de enquadramento fundado na correta incidência da lei no contrato de emprego existente entre as partes. Pretensão que não afeta o liame jurídico regido pela CLT. 2. A matéria nuclear do exercício da jurisdição trabalhista está centrada na existência de relação empregatícia, no sentido estrito do termo. À Justiça Especializada cabe decidir se a postulação é pertinente ou não, com base no contrato de trabalho. Conflito de competência conhecido e provido, para declarar competente a Justiça do Trabalho.
Decisão
O Tribunal conheceu do conflito e julgou-o procedente para declarar a competência do suscitado, nos termos do voto do eminente Relator. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Moreira Alves e Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 29.08.2002.

Data do Julgamento : 29/08/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00092 EMENT VOL-02085-02 PP-00343
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : SUSTE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SUSDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTDO. : JADILSON ALVES MOTA ADVDOS. : ILANA KÁTIA VIEIRA CAMPOS E OUTROS INTDO. : ESTADO DA BAHIA ADVDOS. : PGE-BA - ANTÔNIO JOSÉ TELLES VASCONCELOS E OUTROS
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