STF CC 7120 / PA - PARÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA MILITAR. JUSTIÇA COMUM. Código Penal Militar, art. 9º.
I. - Ilícitos penais praticados por militares que não estavam em
serviço, não executavam missão militar e que agiam por motivos
pessoais, particulares, em local não sujeito à administração
militar. Inocorrência, no caso, de qualquer das hipóteses
caracterizadoras do crime militar. Código Penal Militar, art. 9º.
II. - Conflito negativo de competência conhecido para o fim de ser
declarada a competência da Justiça Comum.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA:
JUSTIÇA MILITAR. JUSTIÇA COMUM. Código Penal Militar, art. 9º.
I. - Ilícitos penais praticados por militares que não estavam em
serviço, não executavam missão militar e que agiam por motivos
pessoais, particulares, em local não sujeito à administração
militar. Inocorrência, no caso, de qualquer das hipóteses
caracterizadoras do crime militar. Código Penal Militar, art. 9º.
II. - Conflito negativo de competência conhecido para o fim de ser
declarada a competência da Justiça Comum.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- COMPETÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONHECIMENTO, CONFLITO
NEGATIVO, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA COMUM, OCORRÊNCIA,
MANIFESTAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. RECONHECIMENTO, JUSTIÇA
COMUM, PROCESSO, JULGAMENTO, AÇÃO PENAL, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO,
CRIME, NATUREZA MILITAR. INOCORRÊNCIA, ATUAÇÃO, SERVIÇO MILITAR,
OCASIÃO, VIOLAÇÃO, DOMICÍLIO, PRÁTICA, DELITO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00001 LET-O
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-001001 ANO-1969
ART-00009 INC-00002 LET-B INC-00003
LET-D
CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
Votação: unânime.
Resultado: competência da Justiça Comum.
Acórdão citado: CC-7087, HC-71637.
Número de páginas: (12). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/03/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
14/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-02 PP-00284
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
SUSTE. : JUÍZA-AUDITORA DA 8º CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR
DE BELÉM
SUSDA. : JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ALCÂNTARA
INTDO. : OZIAS RODRIGUES CHAVES FILHO
INTDO. : JÚLIO FONSECA
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