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Jurisprudência


STF CC 7127 / SC - SANTA CATARINA CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO ENTRE JUIZ ESTADUAL E O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. A Reclamação Trabalhista foi apresentada, pelos servidores do Município de Forquilhinha, Estado de Santa Catarina, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Criciúma, em data de 21 de novembro de 1994. Nela pleitearam o pagamento de salário correspondente aos dias em que faltaram ao serviço, por motivo de greve. À época, estavam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, por força da Lei municipal nº 004, de 05/02/1990, que adotara esse único regime para seus servidores. 2. É certo que, a 2 de dezembro de 1998, a Lei municipal nº 487 converteu-os em estatutários. 3. Mas o que importa é que, à época da Reclamação, estavam sujeitos à C.L.T., em face da lei municipal, então vigente. E o que pleiteiam é o pagamento dos dias, em que faltaram ao serviço, por motivo de greve, no período de 05/05/1994 a 31/05/1994, ou seja, quando vigorava tal regime. 4. Competente, portanto, para o processo e julgamento da Reclamação é a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. Conflito conhecido pelo S.T.F. e julgado procedente, com a declaração de competência do suscitado (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO), para prosseguir no julgamento da causa, como lhe parecer de direito. 6. Decisão unânime.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-000004 ANO-1990 (FORQUILHINHA - SC). LEG-MUN LEI-000487 ANO-1998 (FORQUILHINHA - SC). Observação Votação: unânime. Resultado: procedente o conflito e declarada a competência da Justiça do Trabalho. Acórdãos citados: CC-7025 (RTJ-175/908), RE-182089. Número de páginas: (12). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 12/06/03, (SVF).

Data do Julgamento : 21/11/2002
Data da Publicação : DJ 28-02-2003 PP-00008 EMENT VOL-02100-02 PP-00260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CRICIÚMA SUSDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTDOS. : ADEMAR DA SILVA E OUTROS ADVDO. : FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR INTDO. : MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA ADVDO. : EDUARDO SIMON
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