STF CC 7128 / SC - SANTA CATARINA CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: Conflito de competência. 2. Reclamação trabalhista contra
Município. Procedência dos pedidos em 1a e 2a instâncias. 3. Recurso
de Revista provido para declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho, sob fundamento no sentido de que, na hipótese, o contrato
é de natureza eminentemente administrativa. Lei Municipal no
2378/89. Regime administrativo-especial. 4. Contrato por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. Típica demanda trabalhista contra pessoa jurídica
de direito público. Competência da Justiça do Trabalho. Art. 114 da
Constituição. Precedentes. 5. Conflito de competência procedente
Ementa
Conflito de competência. 2. Reclamação trabalhista contra
Município. Procedência dos pedidos em 1a e 2a instâncias. 3. Recurso
de Revista provido para declarar a incompetência da Justiça do
Trabalho, sob fundamento no sentido de que, na hipótese, o contrato
é de natureza eminentemente administrativa. Lei Municipal no
2378/89. Regime administrativo-especial. 4. Contrato por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público. Típica demanda trabalhista contra pessoa jurídica
de direito público. Competência da Justiça do Trabalho. Art. 114 da
Constituição. Precedentes. 5. Conflito de competência procedenteDecisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o conflito e
reconheceu a competência da justiça trabalhista, nos termos do voto
do relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário,
02.02.2005.
Data do Julgamento
:
02/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-1 PP-00188 RDECTRAB v. 12, n. 131, 2005, p. 190-195 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 112-117 RTJ VOL-00193-02 PP-00543
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
SUSTE. : JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA, ACIDENTES
DO TRABALHO E REGISTROS PÚBLICOS DE CRICIÚMA
SUSDO. : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
INTDO. : JOSÉ CARLOS MACHADO
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO SÉBA SALOMÃO
INTDO. : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ADVDOS. : MÔNICA BRASIL DELFINO E OUTROS
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