STF CC 7134 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: Conflito negativo de competência entre juiz federal e o
Tribunal Superior do Trabalho. 2. reclamação trabalhista. 3.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4. Alegado
vínculo sob o molde de contrato de trabalho. 5. Entendimento desta
Corte, no sentido de que, em tese, se o empregado público ingressa
com ação trabalhista, alegando estar vinculado ao regime da CLT,
compete à Justiça do Trabalho a decisão da causa (CC 7.053, Rel.
Min. CELSO DE MELLO, DJ de 7.6.2002; CC 7.118, Rel. Min. MAURÍCIO
CORRÊA, DJ de 4.10.2002). 6. Conflito de competência julgado
procedente, ordenando-se a remessa dos autos ao TST
Ementa
Conflito negativo de competência entre juiz federal e o
Tribunal Superior do Trabalho. 2. reclamação trabalhista. 3.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4. Alegado
vínculo sob o molde de contrato de trabalho. 5. Entendimento desta
Corte, no sentido de que, em tese, se o empregado público ingressa
com ação trabalhista, alegando estar vinculado ao regime da CLT,
compete à Justiça do Trabalho a decisão da causa (CC 7.053, Rel.
Min. CELSO DE MELLO, DJ de 7.6.2002; CC 7.118, Rel. Min. MAURÍCIO
CORRÊA, DJ de 4.10.2002). 6. Conflito de competência julgado
procedente, ordenando-se a remessa dos autos ao TSTDecisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, JULGAMENTO, PRETENSÃO,
EMPREGADO PÚBLICO, FUNDAMENTAÇÃO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO,
INADIMPLEMENTO, OBRIGAÇÃO, NATUREZA, TRABALHISTA. VINCULAÇÃO,
COMPETÊNCIA, PEDIDO, CAUSA DE PEDIR, FORMULAÇÃO, AUTOR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114 ART-00102 INC-00001 LET-O
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido.
Acórdãos citados: CC-7053, CC-7118; RTJ-134/96,
RTJ-135/520, RTJ-175/908.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 11/11/03, (SVF).
Doutrina
OBRA: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
AUTOR: JOSÉ FREDERICO MARQUES
EDITORA: SARAIVA
VOLUME: 1 EDIÇÃO: 13ª ANO: 1990
Data do Julgamento
:
12/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 15-08-2003 PP-00020 EMENT VOL-02119-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
SUSTE.(S) : JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
SUSDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
INTDO.(A/S) : SÔNIA MARIA XAVIER MILHON
ADV.(A/S) : FLÁVIA DAMÉ
INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114 ART-00102 INC-00001 LET-O
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: provido.
Acórdãos citados: CC-7053, CC-7118; RTJ-134/96,
RTJ-135/520, RTJ-175/908.
Número de páginas: (09). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 11/11/03, (SVF).
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