STF CC 7149 / PR - PARANÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA.
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
conflito negativo de competência suscitado por Juiz Federal face ao
Tribunal Superior de Trabalho, em reclamação trabalhista contra a
União e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE.
2.
Competência da Justiça do Trabalho para julgar, na espécie, causa
cujo fundamento é o desrespeito à legislação trabalhista.
Interpretação do artigo 114. Precedentes do STF.
3. Conflito de
competência conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA.
1. Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de
conflito negativo de competência suscitado por Juiz Federal face ao
Tribunal Superior de Trabalho, em reclamação trabalhista contra a
União e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE.
2.
Competência da Justiça do Trabalho para julgar, na espécie, causa
cujo fundamento é o desrespeito à legislação trabalhista.
Interpretação do artigo 114. Precedentes do STF.
3. Conflito de
competência conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.Decisão
Indexação
- COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, JULGAMENTO, PRETENSÃO, VERBA
TRABALHISTA, DECORRÊNCIA, VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EMPREGADO PÚBLICO,
SUJEIÇÃO, REGRA, (CLT).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: procedente.
Acórdãos citados: CC-7042, CC-7134.
Número de páginas: (10). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/07/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
16/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-02 PP-00255
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
SUSTE.(S) : JUÍZA FEDERAL DA VARA DE GUARAPUAVA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO PARANÁ
SUSDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
INTDO.(A/S) : ARISTIDES ZANARDINE
ADVDO.(A/S) : MARCO AURÉLIO PELLIZZARI LOPES
INTDO.(A/S) : ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A - FERROESTE
ADVDO.(A/S) : SUZANA BELLEGARD DANIELEWICZ E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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