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Jurisprudência


STF CC 7201 / AM - AMAZONAS CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Compete à Justiça Estadual processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes ou após a Constituição Republicana de 1988. II - Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Estadual amazonense.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), que admitia o conflito e declarava a competência da Justiça do Trabalho, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, e do voto divergente do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado pelos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello, pediu vista dos autos a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo interessado, Estado do Amazonas - SEDUC - Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino, o Dr. Ricardo Antonio Rezende de Jesus, Procurador do Estado. Plenário, 01.06.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu do conflito e declarou a competência da Justiça Estadual, nos termos do voto do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que redigirá o acórdão, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. Reformulou o voto proferido anteriormente o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 29.10.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação : DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00049
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : SUSTE.(S): JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA SUSDO.(A/S): TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTDO.(A/S): VENCESLAU MORAES ADV.(A/S): MARISTELA CORTAZIO SOUZA DE OLIVEIRA INTDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS - SEDUC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO ADV.(A/S): PGE-AM - ALZIRA FARIAS ALMEIDA DA FONSECA DE GÓES
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