STF CC 7498 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL NO AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente
protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação
do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios,
manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente
protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação
do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios,
manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o
embargante a pagar multa ao embargado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou
os embargos. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes (Presidente) e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello, Ellen Gracie e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2008.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00121
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): DULCE SCHANDER
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ALONSO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTDO.(A/S): CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CBPM
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