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Jurisprudência


STF CC 7498 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL NO AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
EMENTAS: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatórios, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, rejeitou os embargos. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente) e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.06.2008.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-01 PP-00121
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): DULCE SCHANDER ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ALONSO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTDO.(A/S): CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM
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