STF CC 7498 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Não caracterização. Recursos
especial e extraordinário. Julgamentos sucessivos no Superior
Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Não
conhecimento de ambos os recursos. Fundamentos diversos adotados
em cada tribunal. Conflito não conhecido. Ausência de razões
novas. Agravo regimental improvido. Não há conflito de
competência em julgamentos sucessivos de recurso especial e
extraordinário, se aquele não foi conhecido por falta de
competência do STJ para apreciar a matéria constitucional e este
não o foi porque lhe faltou o requisito de prequestionamento.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Não caracterização. Recursos
especial e extraordinário. Julgamentos sucessivos no Superior
Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Não
conhecimento de ambos os recursos. Fundamentos diversos adotados
em cada tribunal. Conflito não conhecido. Ausência de razões
novas. Agravo regimental improvido. Não há conflito de
competência em julgamentos sucessivos de recurso especial e
extraordinário, se aquele não foi conhecido por falta de
competência do STJ para apreciar a matéria constitucional e este
não o foi porque lhe faltou o requisito de prequestionamento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00544 RTJ VOL-00205-02 PP-00728 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 181-186 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 180-185
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DULCE SCHANDER
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ALONSO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTDO.(A/S): CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CBPM
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