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Jurisprudência


STF CC 7498 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Não caracterização. Recursos especial e extraordinário. Julgamentos sucessivos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento de ambos os recursos. Fundamentos diversos adotados em cada tribunal. Conflito não conhecido. Ausência de razões novas. Agravo regimental improvido. Não há conflito de competência em julgamentos sucessivos de recurso especial e extraordinário, se aquele não foi conhecido por falta de competência do STJ para apreciar a matéria constitucional e este não o foi porque lhe faltou o requisito de prequestionamento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00544 RTJ VOL-00205-02 PP-00728 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 181-186 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 180-185
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): DULCE SCHANDER ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ALONSO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTDO.(A/S): CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM
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