STF CC 7630 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de
publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal
ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não
conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto
antes da publicação da decisão por impugnar.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de
publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal
ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não
conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto
antes da publicação da decisão por impugnar.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora
Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora
Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar
Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA
ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTDO.(A/S): JOSÉ CARLOS TARASCONI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FLÁVIO CAVALLI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): ERCIL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
ADV.(A/S): LAURO ARAÚJO BAPTISTA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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