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Jurisprudência


STF CC 7630 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição antes de publicado o acórdão embargado. Caráter prematuro. Objeto recursal ainda não definido de todo. Intempestividade reconhecida. Não conhecimento. Precedentes. Não se conhece de recurso interposto antes da publicação da decisão por impugnar.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 18.09.2008.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00293
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA ADV.(A/S): ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTDO.(A/S): JOSÉ CARLOS TARASCONI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FLÁVIO CAVALLI E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): ERCIL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA ADV.(A/S): LAURO ARAÚJO BAPTISTA DA SILVA E OUTRO(A/S)
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