STF CJ 1874 / RS - RIO GRANDE DO SUL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Crime militar em razão das pessoas. Soldado de policia. art. 6 II, a do Código Penal Militar. Competência da Justiça Militar.
Ementa
Crime militar em razão das pessoas. Soldado de policia. art. 6 II, a do Código Penal Militar. Competência da Justiça Militar.Decisão
Conheceram, do conflito contra os votos dos srs. Ministros Luiz Gallotti, Edgard Costa, Annibal Freire e José Linhares, e julgaram competente a Justiça Militar contra os votos dos srs. Ministros Hahnemann Guimarães, Ribeiro da Costa e Lafayette de
Andrada.
Data do Julgamento
:
28/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00052
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUSCITADO : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE S. GABRIEL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1946
ART-00183 PAR-ÚNICO
CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-006227 ANO-1944
ART-00006 INC-00002
CPM-1944 CÓDIGO PENAL MILITAR
Observação
:
Número de páginas: 20.
Análise: 11/10/2010, KBP.
Revisão: 19/10/2010, IMC.
Alteração: 23/09/2016, VTT.
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