STF CJ 1876 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição. Competência do Tribunal Federal de Recursos ratione materiae, ex-vi, da Constituição vigente, art. 104, II, letra a. Basta a aferição do interesse da União no desate da lide.
Ementa
Conflito de jurisdição. Competência do Tribunal Federal de Recursos ratione materiae, ex-vi, da Constituição vigente, art. 104, II, letra a. Basta a aferição do interesse da União no desate da lide.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Tribunal Federal de Recursos. Votação unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00155 ADJ 04-04-1952 PP-01686
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO