- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF CJ 1876 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Conflito de jurisdição. Competência do Tribunal Federal de Recursos ratione materiae, ex-vi, da Constituição vigente, art. 104, II, letra a. Basta a aferição do interesse da União no desate da lide.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Tribunal Federal de Recursos. Votação unânime.

Data do Julgamento : 31/05/1950
Data da Publicação : DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00155 ADJ 04-04-1952 PP-01686
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO