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Jurisprudência


STF CJ 1893 / PB - PARAÍBA CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Delito de estelionato. Onde se consumou. Juízo competente.
Decisão
Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: JULGARAM PROCEDENTE O PEDIDO E COMPETENTE O JUIZO DE VERTENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Data do Julgamento : 13/09/1950
Data da Publicação : DJ 05-10-1950 PP-09123 EMENT VOL-00014-01 PP00129
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : SUSCITANTE: Dr. Promotor Público da Comarca de Umbuzeiro - Estado da Paraíba SUSCITADOS: Dr. Juiz de Direito da Comarca de Umbuzeiro e o Dr. Juiz de Direito da Comarca de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco
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