STF CJ 1893 / PB - PARAÍBA CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Delito de estelionato. Onde se consumou. Juízo competente.
Ementa
Delito de estelionato. Onde se consumou. Juízo competente.Decisão
Como consta da ata, a decisão foi a seguinte: JULGARAM PROCEDENTE O PEDIDO E COMPETENTE O JUIZO DE VERTENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO.
Data do Julgamento
:
13/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1950 PP-09123 EMENT VOL-00014-01 PP00129
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
SUSCITANTE: Dr. Promotor Público da Comarca de Umbuzeiro - Estado da Paraíba
SUSCITADOS: Dr. Juiz de Direito da Comarca de Umbuzeiro e o Dr. Juiz de Direito da Comarca de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco
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