STF CJ 1951 / SP - SÃO PAULO CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Se réu e vítima são militares o crime e militar. Competente para o processo será, porem, a Justiça Militar Estadual, desde que o réu pertença aí milicia estadual, ainda que a vítima pertença a outra milicia.
Ementa
Se réu e vítima são militares o crime e militar. Competente para o processo será, porem, a Justiça Militar Estadual, desde que o réu pertença aí milicia estadual, ainda que a vítima pertença a outra milicia.Decisão
Julgaram procedente o conflito, unânimemente, e competente a Justiça Militar Estadual, contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria e Rocha Lagôa, que julgaram competente a Justiça comum e os Srs. Ministros Relator e Abner Vasconcelos a Justiça
Militar Federal.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MÁRIO GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-01 PP-00200 ADJ 01-02-1954 PP-00331
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
SUSCITANTE: DR. PROMOTOR PÚBLICO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS
SUSCITADOS: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS E A JUSTIÇA MILITAR