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Jurisprudência


STF CJ 1959 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Acusado civil, não assemelhado e que não praticado crime contra as instituições militares. Competência da Justiça comum para o processo e julgamento.
Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente a Justiça comum, unanimemente.

Data do Julgamento : 05/06/1952
Data da Publicação : DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : SUSCITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR SUSCITADOS: JUSTIÇA MILITAR E O JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MAGÉ
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