STF CJ 1964 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição. Feito em que tem interesse a União.
Ementa
Conflito de jurisdição. Feito em que tem interesse a União.Decisão
Julgaram procedente o conflito e competente o Tribunal Federal de Recursos. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
13/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00 PP-00070
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
SUSCITANTE: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
SUSCITADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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