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Jurisprudência


STF CJ 1996 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Ementa
Crime de propaganda subversiva conjugado com o de incitamento a indisciplina. Competência da Justiça Militar.
Decisão
Foi julgado procedente o conflito negativo de jurisdição, unânimemente, e competente a justiça militar, contra o voto do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.

Data do Julgamento : 26/01/1953
Data da Publicação : DJ 10-12-1953 PP-15238 EMENT VOL-00155-01 PP-00038
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : SUSCITANTE: CONSELHO DE JUSTIÇA MILITAR (2ª AUDITORIA DA MARINHA) SUSCITADO: JUIZO DA 10ª VARA CRIMINAR (D. FEDERAL)
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