STF CJ 2000 / DF - DISTRITO FEDERAL CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Conflito de jurisdição. Delito culposo, praticado por civis, sendo vitimas dois civis. Abalroamento com viatura militar, estacionada na via pública. Inocorrência da hipótese prevista no art. 6, n. II, letra a do Cod. Penal Militar. Competência da
Justiça Comum.
Ementa
Conflito de jurisdição. Delito culposo, praticado por civis, sendo vitimas dois civis. Abalroamento com viatura militar, estacionada na via pública. Inocorrência da hipótese prevista no art. 6, n. II, letra a do Cod. Penal Militar. Competência da
Justiça Comum.Decisão
Foi julgado procedente o conflito negativo de jurisdição e competente a Justiça Comum. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
26/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00114
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
SUSCITANTE: CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA 2a AUDITORIA DA 1ª REGIÃO MILITAR
SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL
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